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Lei que instituiu o programa foi sancionada em 2024 e, após provocação do MP, foi regulamentada.

Um ano e meio após a sanção, a Lei nº 2.811/2024, que criou o Programa Municipal de Combate à Psicofobia, foi regulamentada. A intenção é, através de ações educativas e publicitárias, reduzir o preconceito e a incompreensão cometidos contra portadores de doenças mentais.

Segundo a norma, além das campanhas, o Município deverá capacitar unidades de saúde e assistência social a acolherem e tratarem enfermos e seus familiares.

A lei foi sancionada no dia 25 de julho de 2024, mas permaneceu sem decreto que a regesse até janeiro de 2026, um ano e meio depois. A medida foi tomada após uma representação no Ministério Público proposta pela vereadora Luma Menezes, autora da lei.

“Fiquei muito feliz com o decreto da Prefeitura, mas muito no sentido de uma justiça. Já que a Prefeitura só está regulamentando devido a nossa representação” explicou a vereadora.

Segundo a autora, a ideia da proposição veio de criar um protocolo preventivo, incluindo a Secretaria de Educação “para desde cedo a gente compreender sobre a existência de transtornos e patologias e saber lidar com esses indivíduos”.

Ao invés de pensar no que fazer após as ocorrências de preconceito, mesmo os velados, como ela ilustra: “muitas brincadeiras, que podem parecer inofensivas, a respeito do CAPS, por exemplo. Mas, na verdade, tem muito preconceito”.

O Doutor Moacir Lira, é psicólogo, especialista em psicoterapia e coordenador do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III, e relatou que a regulamentação foi moldada em diálogo com a Coordenação de Saúde Mental o Município,

Para ele, a legislação é fundamental por combater um estigma que se manifesta no mercado de trabalho e nas esferas social e escolar.

“Pessoas em sofrimento psíquico, em muitas situações não procuram tratamento por medo do julgamento, sentimento de culpa e a vergonha associados” afirmou Moacir.

Contudo, ele alerta para a necessidade de ações concretas que ponham a lei em prática: “para além dos códigos regulamentados, condutas de reciprocidade, empatia e respeito às pessoas que convivem com o transtorno psíquico, muitas vezes de maneira silenciosa, invisível. É preciso superar o hiato entre a letra da Lei e sua efetivação no cotidiano.”

Atualmente, a Rede Municipal de Atenção Psicossocial é composta CAPS III Tom Brasil, pelo Ambulatório de Saúde Mental GCM Luciano da Silva Ribeiro e, para casos mais leves, as Unidades Básicas de Saúde. Destaca-se que o CAPS também é uma entrada para atendimento e não exige, necessariamente, que o paciente tenha sido encaminhado das unidades básicas.

ASCOM – Luma Menezes.

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