A Justiça determinou que a Prefeitura de Alagoinhas e o SAAE cessem imediatamente o despejo de esgoto bruto no Rio Subaúma, localizado no limite norte do município. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público da Bahia, motivado por uma representação da vereadora Luma Menezes.

O histórico da denúncia

O caso teve início em agosto de 2024, quando a parlamentar fiscalizou, por uma denúncia, o despejo irregular de efluentes num brejo privado localizado no fundo da Escola Municipal Jairo Azi. Na época, o proprietário do terreno precisou cavar uma vala de contenção para evitar que a contaminação se espalhasse.

Segundo os moradores, a situação já foi levada à Prefeitura, que prometeu regularizar o saneamento.

No local já foi iniciada uma obra, sem responsável identificado, para direcionar a bolsa de esgoto diretamente para o Rio Subaúma, no limite de Alagoinhas com Inhambupe.

Com as manilhas de concreto já no local, a obra foi embargada, mas os riscos de contaminação do rio permaneceram, pois o descarte de esgoto está a aproximadamente 160 metros da margem do rio.

Em 2025, a vereadora retornou e a situação havia se agravado. O esgoto despejado no brejo agora estava minando na rua e no quintal de moradores, onde crianças e animais estavam expostos.

Aos ouvidos do MP

A representação foi oficiada em agosto de 2025 ao Ministério Público do Estado.

Ao ser questionado pelo MP, o SAAE negou autoria da obra de canalização de esgoto para o Rio Subaúma, mas reconheceu a necessidade de intervenção no local e a ausência de solução imediata para o povoado.

Em novembro do mesmo ano, o Centro de Apoio Técnico (CEAT) constatou a existência de uma rede coletora de esgoto no distrito, mas que não há estação de tratamento e o descarte é feito, inclusive, no riacho que corta a região e deságua no Rio Subaúma.

Data final

Atendendo ao Ministério Público, a Justiça estipulou, em liminar, um cronograma à Prefeitura e ao SAAE. Ambos precisam:

  • Até 13 de junho, interromper o lançamento de esgoto;
  • Até 9 de agosto, iniciar obras de saneamento para a região;
  • Até 11 de setembro, apresentar um cronograma de obras com etapas e prazo de conclusão.

Em caso de descumprimento, foi fixada a multa diária de R$ 2 mil, limitados, inicialmente, a R$200 mil. Num primeiro momento, Luma celebrou a decisão e garantiu que voltaria ao local para averiguar se a decisão estava sendo cumprida.

Desobediência

No dia 16 de julho, a vereadora esteve no Riacho da Guia acompanhada de André Fraga, engenheiro ambiental, e constataram que a contaminação permanecia acontecendo, mesmo com a proibição da Justiça. Segundo André, “uma intervenção simples resolveria o problema”.

A visita foi registrada em vídeo e mostra que, mais de uma semana depois do fim do prazo para início das obras, a situação permanecia a mesma, desrespeitando dois dos três prazos.

ASCOM – Luma Menezes.

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