Estabelecimentos públicos e privados deverão ter placas com um lembrete de que discriminação contra sexualidade e identidade de gênero são proibidas.
Duas novas leis de autoria da Vereadora Luma Menezes foram sancionadas em janeiro e com isso, já se encontram em vigor.
Em primeiro lugar, a lei municipal n° 2.744. A nova legislação visa o combate à violência contra a comunidade LGBTTQIA+ e contra mulheres, e para isso tornou obrigatório que todo estabelecimento comercial, público e de lazer ostente placas alertando para a proibição da discriminação.
As placas com no mínimo 50x50cm, deverão conter a frase “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero” e estarem fixadas em local visível. A responsabilidade da fiscalização é da Prefeitura e os estabelecimentos têm até 16 de abril de 2024 para confeccionarem a sinalização.
A partir da lei municipal n° 2.740, caminhonetas ficam autorizadas a se cadastrarem junto à SMTT para realizarem serviços de táxi. Anteriormente, a lei municipal nº 2.597/2022, permitia apenas que veículos de passeio fossem utilizados.
A nova redação porém acrescenta condições para o uso da caminhoneta como veículo de passageiros. O veículo não pode estar ser exclusivamente para o transporte de carga e deverá possuir ao menos 4 portas. Isso significa que o veículo deverá oferecer conforto ao passageiro.
Confira abaixo um exemplo:
✅Veículo permitido por ter 4 portas e espaço para passageiro.
❎ Veículo irregular. Possui apenas 2 portas.
❎ Veículo irregular por ser exclusivo para carga.
Guilherme Bitencourt para ASCOM – Luma Menezes