Justiça condena difamador de Luma

Welitom Cardoso foi condenado por acusar falsamente a vereadora de conivência com violência contra a mulher.
Trecho da mensagem falaciosa compartilhada por Welinton – Imagem: redes sociais.

A vereadora Luma Menezes decidiu utilizar o Pequeno Expediente desta terça-feira, 20 de agosto, para manifestar sua alegria com a decisão judicial que condenou seu difamador, Welitom Moacir Torres Cardoso, conhecido como Didi. Este realizou disparos de vídeos e textos mentirosos contra a reputação da vereadora.

A parlamentar chamou de “boa notícia” e celebrou a decisão por destacar que “a rede social não é terra sem lei e cada pessoa é responsável pelo que compartilha, ou aquilo que escreve e divulga”. E alertou: “Aqueles que estão desocupados, ociosos ou recebendo dinheiro para ficar por aí difamando, caluniando as pessoas, a justiça vem”.

O réu, que nem mesmo compareceu à audiência, terá de retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp durante 30 dias, e pagar multa a título de danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

Conheça o caso:

Durante o mês de março, quando é celebrado o Dia da Mulher, foi difundido no WhatsApp um vídeo forjado com forte apelo emocional e um complexo trabalho de edição, que tentava acusar a vereadora Luma Menezes de ser omissa em um caso de violência contra a mulher ainda sob investigação. Neste vídeo, acusava-se um simpatizante do PDT, que hoje está afastado, de ser o agressor.

Mesmo com a posição pessoal de Luma e a decisão oficial do PDT, Welitom continuou a compartilhar o vídeo até o dia 2 de abril, mais de 3 semanas após as medidas tomadas. Essa atitude foi questionada na petição inicial, pois se houvesse verdadeira preocupação com a possível vítima, ele teria cessado o compartilhamento. Todavia, a postura mostrou-se muito mais compatível com a ativa intenção de ferir a imagem de Luma enquanto defensora da pauta feminina na Câmara.

Acontece que Luma, apenas tomou conhecimento do caso através do vídeo que a atacava e prontamente se posicionou. No dia 9 de março, foi feita uma nota do partido anunciando a suspensão da filiação do interessado enquanto correm as investigações.

O condenado também compartilhou pelo menos 3 vezes um texto assinado como “Anônimo”, que numa escalada absurda, acusou sem apresentar qualquer prova, a vereadora de ter orientado o suposto agressor a negar sua autoria para não prejudicar sua reeleição. Na decisão, o juiz destacou que o anonimato é vedado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Confira a posição de Luma e a nota do PDT:

ASCOM – Luma Menezes.

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Luma Menezes
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