Aprenda a identificar casos de violência e quais são os direitos de todas as gestantes.
O termo “violência obstétrica” é muito mais específico do que violência contra mulheres grávidas. A razão é que esta violência só é caracterizada quando é cometida por equipes de saúde antes, durante ou após o parto. Podendo ser física, verbal ou sexual.
Em 2021, 9 em cada 20 grávidas atendidas no SUS foram vítimas de violência obstétrica. O dado divulgado pela Fiocruz também aponta para um índice menor na rede privada, 30%.
Entre as práticas mais comuns, está o uso desnecessário ou compulsório da ocitocina, conhecida como “sorinho”. A substância se trata de um hormônio sintético usado por equipes médicas para acelerar o parto, mas pode causar graves complicações. Abaixo estão alguns casos mais frequentes.
Exemplos de violência obstétrica
Violências físicas
- Manobra de Kristeller;
- Imobilizar a gestante;
- Negar anestesia;
- Cesárea desnecessária.
Violências verbais
- Insultos;
- Comentários constrangedores;
- Mandar a gestante se calar;
- Discursos transfóbicos.
Violências sexuais
- Episiotomia sem consentimento;
- Toques sem consentimento;
- Depilação pubiana.
O atendimento ideal é sempre um parto humanizado, possibilitando a autonomia da gestante e, de forma transparente, instruir e informá-la, assim como seu acompanhante, dos procedimentos necessários e potenciais riscos.
Esse parto humanizado é direito da gestante, e por isso é indispensável que ela conheça seus direitos e leve um acompanhante. A presença de uma pessoa de confiança costuma previnir as violências.
São direitos da gestante
- Portaria MS 569/2000 – Atendimento digno, humanizado e de qualidade na gestação, parto e puerpério.
- Portaria MS 1.067/2005 – É dever dos serviços de saúde acolher com dignidade a mulher e o recém-nascido evitando- intervenções desnecessárias e garantindo a privacidade, a autonomia e compartilhando com a mulher as condutas a serem adotadas.
- Portaria MS 371/2014 – Assegura o contato pele a pele mãe e bebê logo após o parto, o aleitamento materno na primeira hora e o clampeamento do cordão umbilical (corte) após cessadas suas pulsações, quando as condições de saúde do bebê são adequadas.
- Lei Federal nº 11.108/2005 – A gestante tem o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante sua permanência no estabelecimento do SUS.
Realidade municipal
Infelizmente, Alagoinhas não foge da realidade nacional e acumula reclamações a respeito da qualidade estrutural e profissional da Maternidade Municipal. Casos gravados foram inclusive exibidos no plenário da Câmara em legislaturas passadas.
Apesar dessa realidade, Alagoinhas tem uma legislação forte no combate à violência contra as mulheres, inclusive a obstétrica. Uma das principais medidas é a Procuradoria Especial da Mulher, órgão de fiscalização da Câmara que inclusive já realizou fiscalizações na Maternidade.
A Procuradoria Especial da Mulher também serve como órgão de assistência, fazendo a escuta e direcionamento de mulheres em vulnerabilidade. O atendimento pode ser feito pelo telefone/whatsapp (75) 3182-3318 ou através do Instagram: @promulheralagoinhas.
Além disso, as gestantes atendidas no município desfrutam da ampliação do direito ao acompanhante na rede privada também. A medida está descrita na lei municipal n° 2693/2023, que em caso de descumprimento incide em multa na rede privada e pena administrativa no SUS.
Outra legislação importante é a lei municipal n° 2658/2023, de autoria da vereadora Luma Menezes, que instituiu o Programa Municipal de Combate à Violência Obstétrica.
Através do Programa Municipal de Combate à Violência Obstétrica, o Poder Público deverá promover campanhas de conscientização das gestantes de seus direitos e de instrução dos profissionais.
Também está prevista na medida um canal de denúncias para casos de violência obstétrica. Indagada via “Pedido de Informação” sobre a implantação do canal de denúncia, a Prefeitura afirmou que se trata da ouvidoria do SUS, em funcionamento dentro da própria Maternidade Municipal.
No entanto, a ouvidoria oferecida atende apenas denúncias a respeito do SUS, excluindo mulheres vítimas de violência na rede privada. Além da opção de um canal virtual oferecer mais confiança e praticidade para a denunciante, sem precisar voltar para o local em que sofreu a violência ou ver a equipe que a violentou.
Guilherme Bitencourt para ASCOM – Luma Menezes