Lei do combate à violência obstétrica completa 9 meses, mas a implementação ainda não é satisfatória.

Aprenda a identificar casos de violência e quais são os direitos de todas as gestantes.
Fachada do Hospital Maternidade municipal - Foto: Google Earth
Fachada do Hospital Maternidade Municipal – Foto: Google Earth

O termo “violência obstétrica” é muito mais específico do que violência contra mulheres grávidas. A razão é que esta violência só é caracterizada quando é cometida por equipes de saúde antes, durante ou após o parto. Podendo ser física, verbal ou sexual.

Em 2021, 9 em cada 20 grávidas atendidas no SUS foram vítimas de violência obstétrica. O dado divulgado pela Fiocruz também aponta para um índice menor na rede privada, 30%.

Entre as práticas mais comuns, está o uso desnecessário ou compulsório da ocitocina, conhecida como “sorinho”. A substância se trata de um hormônio sintético usado por equipes médicas para acelerar o parto, mas pode causar graves complicações. Abaixo estão alguns casos mais frequentes.

Exemplos de violência obstétrica

Violências físicas

  • Manobra de Kristeller;
  • Imobilizar a gestante;
  • Negar anestesia;
  • Cesárea desnecessária.

Violências verbais

  • Insultos;
  • Comentários constrangedores;
  • Mandar a gestante se calar;
  • Discursos transfóbicos.

Violências sexuais

  • Episiotomia sem consentimento;
  • Toques sem consentimento;
  • Depilação pubiana.

O atendimento ideal é sempre um parto humanizado, possibilitando a autonomia da gestante e, de forma transparente, instruir e informá-la, assim como seu acompanhante, dos procedimentos necessários e potenciais riscos.

Esse parto humanizado é direito da gestante, e por isso é indispensável que ela conheça seus direitos e leve um acompanhante. A presença de uma pessoa de confiança costuma previnir as violências.

São direitos da gestante

  • Portaria MS 569/2000 – Atendimento digno, humanizado e de qualidade na gestação, parto e puerpério.
  • Portaria MS 1.067/2005 – É dever dos serviços de saúde acolher com dignidade a mulher e o recém-nascido evitando- intervenções desnecessárias e garantindo a privacidade, a autonomia e compartilhando com a mulher as condutas a serem adotadas.
  • Portaria MS 371/2014 – Assegura o contato pele a pele mãe e bebê logo após o parto, o aleitamento materno na primeira hora e o clampeamento do cordão umbilical (corte) após cessadas suas pulsações, quando as condições de saúde do bebê são adequadas.
  • Lei Federal nº 11.108/2005 – A gestante tem o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante sua permanência no estabelecimento do SUS.

Realidade municipal

Infelizmente, Alagoinhas não foge da realidade nacional e acumula reclamações a respeito da qualidade estrutural e profissional da Maternidade Municipal. Casos gravados foram inclusive exibidos no plenário da Câmara em legislaturas passadas.

Apesar dessa realidade, Alagoinhas tem uma legislação forte no combate à violência contra as mulheres, inclusive a obstétrica. Uma das principais medidas é a Procuradoria Especial da Mulher, órgão de fiscalização da Câmara que inclusive já realizou fiscalizações na Maternidade.

A Procuradoria Especial da Mulher também serve como órgão de assistência, fazendo a escuta e direcionamento de mulheres em vulnerabilidade. O atendimento pode ser feito pelo telefone/whatsapp (75) 3182-3318 ou através do Instagram: @promulheralagoinhas.

Além disso, as gestantes atendidas no município desfrutam da ampliação do direito ao acompanhante na rede privada também. A medida está descrita na lei municipal n° 2693/2023, que em caso de descumprimento incide em multa na rede privada e pena administrativa no SUS.

Outra legislação importante é a lei municipal n° 2658/2023, de autoria da vereadora Luma Menezes, que instituiu o Programa Municipal de Combate à Violência Obstétrica.

Através do Programa Municipal de Combate à Violência Obstétrica, o Poder Público deverá promover campanhas de conscientização das gestantes de seus direitos e de instrução dos profissionais.

Também está prevista na medida um canal de denúncias para casos de violência obstétrica. Indagada via “Pedido de Informação” sobre a implantação do canal de denúncia, a Prefeitura afirmou que se trata da ouvidoria do SUS, em funcionamento dentro da própria Maternidade Municipal.

No entanto, a ouvidoria oferecida atende apenas denúncias a respeito do SUS, excluindo mulheres vítimas de violência na rede privada. Além da opção de um canal virtual oferecer mais confiança e praticidade para a denunciante, sem precisar voltar para o local em que sofreu a violência ou ver a equipe que a violentou.

Guilherme Bitencourt para ASCOM – Luma Menezes

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